O período de reprodução dos peixes de água doce começa a impor restrições à pesca em diferentes regiões do Brasil a partir deste domingo, 1º de novembro. Conhecida como piracema, a temporada de migração e desova das espécies nativas exige a suspensão de determinadas modalidades de captura até fevereiro de 2027, como forma de preservar os estoques pesqueiros e garantir a reprodução dos animais. As regras atingem pescadores profissionais, artesanais e esportivos e variam conforme a bacia hidrográfica e a legislação de cada estado.
Em São Paulo, o defeso começa neste domingo e segue até 28 de fevereiro de 2027. A restrição abrange a Bacia do Paraná, que inclui rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, além da Bacia do Atlântico Sudeste, formada por cursos d’água como Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá.
Durante o período, fica proibida a captura das espécies nativas protegidas pelas normas de defeso. A pesca de espécies exóticas e híbridas permanece permitida em condições específicas, como a utilização de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, exclusivamente na modalidade desembarcada. Para pescadores amadores, o limite informado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista é de dez quilos de pescado não nativo, enquanto os profissionais seguem as regras próprias de sua categoria.
A piracema ocorre quando diversas espécies de peixes se deslocam pelos rios em busca de condições adequadas para a reprodução. Durante esse processo, a concentração dos animais em determinados trechos facilita a captura, o que torna necessária a adoção de medidas temporárias de proteção. A preservação dos peixes reprodutores contribui para a renovação dos estoques naturais e para a continuidade da pesca nos anos seguintes.
O início do defeso também alcança o Paraná, onde as restrições entram em vigor neste domingo e permanecem até 28 de fevereiro. A medida abrange a bacia do rio Paraná, incluindo o rio Iguaçu, e estabelece regras para captura, transporte e comercialização do pescado. O Instituto Água e Terra (IAT) alerta que estabelecimentos que comercializam peixes nativos provenientes da pesca precisam observar as exigências de declaração de estoque.
Em Mato Grosso do Sul, as datas variam conforme a região. Na calha do rio Paraná, a restrição começa em 1º de novembro. Já no rio Paraguai e nos demais rios estaduais, o defeso terá início em 5 de novembro. Em ambos os casos, o encerramento está previsto para 28 de fevereiro de 2027. A fiscalização será intensificada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), com atenção às atividades de pesca profissional e amadora.
As restrições também alcançam a bacia do rio Paranaíba, que atravessa áreas de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Nessa região, o período de proteção começa em 1º de novembro e termina em 28 de fevereiro. As normas de pesca devem ser observadas de acordo com o trecho do rio e a regulamentação aplicável.
Em Mato Grosso, o calendário é diferente. O defeso começou em 1º de outubro e segue até 31 de janeiro de 2027 nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), com base em estudos sobre o comportamento reprodutivo das espécies de interesse pesqueiro.
Os levantamentos apresentados pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) indicam que a maior concentração da atividade reprodutiva ocorre entre outubro e janeiro. A definição do calendário busca proteger os cardumes justamente no período em que se encontram mais vulneráveis à captura.
Durante o defeso nos rios internos de Mato Grosso, fica permitida apenas a pesca de subsistência desembarcada, praticada por populações ribeirinhas e tradicionais para alimentação familiar, sem finalidade comercial. A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitadas as demais exigências legais. Nos rios que fazem divisa com outros estados, entretanto, podem existir prazos federais diferentes, que se estendem até fevereiro.
A diferença entre os calendários estaduais demonstra que o defeso não segue uma única regra nacional. As datas são estabelecidas conforme as características das bacias hidrográficas, o ciclo reprodutivo das espécies e as normas federais e estaduais. Por isso, pescadores que atuam em rios de divisa precisam verificar qual legislação se aplica ao trecho utilizado.
Além da preservação ambiental, a piracema tem importância econômica para comunidades que dependem da pesca. A manutenção dos estoques naturais sustenta a atividade pesqueira, o abastecimento regional e parte do turismo ligado aos rios brasileiros. A captura excessiva durante a reprodução pode comprometer a disponibilidade de pescado nas temporadas seguintes.
Para os pescadores profissionais artesanais que dependem da atividade como fonte de renda, existe a possibilidade de acesso ao seguro-defeso, benefício federal destinado a trabalhadores que atendam aos requisitos legais durante o período de paralisação obrigatória. O pagamento não é automático: depende do enquadramento do pescador, da documentação e da análise do pedido.
As restrições não significam, necessariamente, interrupção de toda a oferta de pescado. Peixes provenientes de sistemas regulares de aquicultura, com documentação de origem, seguem regras próprias de produção e comercialização. A distinção é importante para piscicultores e comerciantes que abastecem os mercados durante a piracema.
O descumprimento das normas pode resultar em apreensão de equipamentos e pescado, multas e outras sanções previstas na legislação ambiental. As penalidades dependem da infração constatada.
A orientação dos órgãos ambientais é que pescadores profissionais, amadores e comerciantes consultem as regras específicas de sua região antes de iniciar qualquer atividade. A proteção dos peixes durante a reprodução é considerada fundamental para garantir a continuidade da pesca e preservar uma atividade econômica que sustenta milhares de famílias.


