Nova ferramenta
Iniciativa permite estimar o valor do imposto em casos de herança e doação
Publicado em
14 de abril de 2026
Por
Lorrana Carvalho – Sefaz-MT
GERAL
Foto: Luiz Leite – Sefaz-MT
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou aos contribuintes um simulador gratuito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A ferramenta está disponível no site da secretaria e permite estimar, de forma simples e rápida, o valor do tributo a ser recolhido em processos de herança ou doação – clique aqui para acessar.
Com o simulador, o contribuinte pode calcular o imposto por beneficiário, tanto em transmissões por falecimento, como inventários e partilhas de bens, quanto em transferências voluntárias entre pessoas vivas, como no caso das doações. A iniciativa visa aumentar a transparência e a previsibilidade, permitindo que o contribuinte se organize previamente para o pagamento e reduzindo erros no preenchimento das declarações.
Nos casos de herança, a simulação é feita individualmente por herdeiro ou legatário. O usuário deve informar o valor da quota-parte recebida, já com eventuais deduções, além de dados como a data do óbito e, se houver, a data de abertura do inventário ou da data de protocolo na Sefaz. O valor informado deve corresponder ao montante atualizado dos bens e direitos, conforme o valor de mercado vigente.
Já nas doações, o cálculo também é realizado por beneficiário, considerando a relação entre o doador e o destinatário. Para a simulação, é necessário informar dados como a data da doação, o valor transferido e o status do pagamento de cada beneficiário.
Caso haja mais de um doador ou beneficiário distinto, a orientação é realizar simulações separadas. O mesmo se aplica a doações realizadas em anos diferentes, que devem ser calculadas individualmente por exercício.
Desde 1º de abril de 2017, as doações realizadas de um mesmo doador a um mesmo beneficiário, dentro do mesmo ano civil, são consideradas sucessivas e têm seus valores somados para o cálculo do imposto. Por isso, o contribuinte deve informar todas as doações feitas no período, inclusive aquelas já declaradas ou com imposto recolhido, para garantir a aplicação correta das alíquotas e eventuais faixas de isenção.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação nos canais de atendimento disponíveis na Central de Atendimento do portal da Sefaz – clique aqui para acessar.
GERAL
Maluf suspende chamamento de R$ 637 milhões da MTPar por indícios de irregularidade
Publicados
2 horas atrás
em
14 de abril de 2026
Foto: Divulgação
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf determinou a suspensão de chamamento público da MT Participações e Projetos S.A. (MTPar), estimado em R$ 637 milhões, que seleciona empresa da área da construção civil para regularização de área em disputa e construção de moradias populares em Cuiabá, com financiamento facilitado para população. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas, desta segunda-feira (13).
Na representação, a empresa declarou que a MTPar permitiu que sua concorrente, Ecomind, corrigisse falhas de documentação no início do processo. No entanto, posteriormente, quando a empresa Engemat teve problemas semelhantes, a MTPar não abriu diligências para que fizesse a complementação ou esclarecimento.
Ao analisar o pedido, o conselheiro entendeu que há indícios de tratamento desigual entre as empresas, que levantam dúvidas quanto ao princípio da isonomia. Para o relator, a adoção de critérios distintos na análise documental pode comprometer a regularidade do certame.
Outro ponto considerado foi o estágio avançado do processo. Como o chamamento já foi homologado, Maluf destacou o risco de consolidação de uma situação de difícil reversão, com possível prejuízo ao interesse público. “A continuidade dos atos pode resultar na consolidação de situação fática de difícil reversão, com potencial repercussão sobre a regularidade da contratação e sobre a proteção ao erário”, argumentou.
Na decisão, o conselheiro determinou que a MT Par suspenda imediatamente o processo, ficando impedida de assinar o contrato ou emitir ordem de serviço. Como alternativa, recomendou a revisão dos atos praticados, com retorno à fase de habilitação, a realização de diligências e reavaliação da documentação das empresas.
A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida à apreciação do Plenário do TCE-MT.


