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    Lar»Noticias»Pastor é afastado após confessar traição e Justiça nega retorno
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    Pastor é afastado após confessar traição e Justiça nega retorno

    Mariana LenzDe Mariana Lenz25 de abril de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Pastor é afastado após confessar traição e Justiça nega retorno
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    O religioso tentou reverter na Justiça o afastamento e imposição de tratamento psicológico determinado por membros da igreja. Contudo, magistrada negou interferir nas práticas da congregação.

    A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido do pastor Davi Joaquim de Lima para anular a decisão que o afastou da liderança da Gerar Igreja Batista, em Cuiabá. Ele foi retirado do cargo, após admitir um relacionamento extraconjugal durante uma assembleia. A decisão foi tomada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, na última sexta-feira (17).

    Na ação, o pastor alegou que atua há décadas na instituição e que, no final de 2025, passou a enfrentar
    situação extremamente delicada na vida pessoal, tendo sido forçado a confessar publicamente, um relacionamento extraconjugal com uma ‘irmã’ da igreja.

    Pastor Davi Joaquim, da Gerar Igreja Batista, em Cuiabá, teve negado pedido na Justiça para retornar a cargo de presidente da instituição. – Foto: Reprodução

    Segundo ele, a igreja teria determinado o afastamento por seis meses, com a imposição de tratamento espiritual e psicológico em local indicado pela diretoria da instituição, o que, na avaliação dele, violaria a liberdade individual.

    Davi ainda menciona no processo que passou a ser alvo de processo de exclusão e perseguições.

    Ele afirma que uma assembleia extraordinária foi convocada para deliberar sobre o desligamento e que, segundo ele, não foram observadas formalidades previstas no estatuto da instituição, além de desconsiderar trâmites éticos ao afastamento de ministro de confissão religiosa.

    Com isso, pediu a suspensão do ato e o reconhecimento de seu retorno ao cargo de pastor-presidente da instituição.

    Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as organizações religiosas possuem autonomia garantida pela Constituição Federal e que a escolha, permanência ou exclusão de um líder religioso é ato de gestão interna, sobre o qual o Poder Judiciário deve exercer controle mínimo, limitando-se a casos de
    flagrante ilegalidade que firam direitos civis não relacionados à disciplina eclesiástica.

    “A soberania das decisões tomadas pela comunidade religiosa em assembleia deve ser preservada, em respeito ao princípio da laicidade do Estado e à separação entre as esferas civil e religiosa”, destacou.

    Por fim, foi determinada a remessa do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para tentativa de conciliação entre as partes. O caso segue em tramitação.

    O Primeira Página entrou em contato com o pastor Davi Joaquim de Lima e também com a Gerar Igreja Batista para eventuais posicionamentos e manifestações acerca do processo judicial. No entanto, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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