Lediane foi morta em 15 de abril de 2024, dentro de casa, após uma discussão com o noivo.
O Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo vai julgar, no próximo dia 18 de setembro, o réu Wendel dos Santos Silva, conhecido como “Xexeu”, de 38 anos, acusado de assassinar a noiva Lediane Ferro da Silva, 43, em um crime marcado pela violência doméstica.
A sessão terá início às 8h, no Fórum da Comarca, sob a condução do juiz João Zibordi Lara, e será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no YouTube.
O crime
Lediane foi morta em 15 de abril de 2024, dentro de casa, após uma discussão com o noivo. Segundo a denúncia, ela foi atacada enquanto servia comida e recebeu diversos golpes de faca. O filho dela e a filha do acusado presenciaram a cena e conseguiram fugir.
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As investigações apontaram que a vítima já sofria episódios de violência doméstica. Duas semanas antes da morte, câmeras de segurança da residência registraram Wendel aplicando um golpe de “mata-leão” que chegou a deixar a mulher desacordada.
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No dia do assassinato, ela havia pedido à enteada que convencesse o pai a deixar a casa, mas o homem se recusou e, em seguida, cometeu o crime.
Andamento do processo
O caso foi encaminhado à 2ª Vara de Peixoto de Azevedo em 25 de abril do ano passado, e a denúncia foi recebida em 6 de maio. Durante a instrução, o Ministério Público pediu a pronúncia do acusado por feminicídio qualificado por motivo torpe e por dificultar a defesa da vítima. A defesa tentou afastar a qualificadora do motivo torpe, alegando que o inconformismo com o fim do relacionamento não se encaixaria nesse conceito.
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O juiz decretou a pronúncia de Wendel em novembro de 2024, decisão confirmada em segunda instância após recurso da defesa. Desde então, ele permanece preso preventivamente, medida justificada pela gravidade do crime, pelo risco à ordem pública e pelo fato de o réu ter ficado foragido por quatro dias após o assassinato.
Julgamento dentro da meta do CNJ
Com a data marcada, o caso será julgado um ano e cinco meses após a distribuição do processo, atendendo à meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de garantir que ações de feminicídio sejam levadas ao Júri Popular em até dois anos.
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