Projeto elimina necessidade de autorização judicial para destruição.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Lei nº 1.770/2025 que obriga a queima de toda droga apreendida em até 48 horas depois que for confirmado o tipo e a quantidade do entorpecente sem a necessidade de autorização judicial. O projeto é do deputado Coronel Assis (União–MT) e foi relatado pelo General Pazuello (PL–RJ).
O objetivo da proposta é evitar furtos, desvios e ataques a delegacias e quartéis, onde muitas vezes as drogas ficam guardadas por semanas, e assim, a destruição será feita pela própria polícia sem a necessidade de autorização da Justiça.
O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por que isso importa
A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, já prevê a destruição das substâncias apreendidas, mas os prazos atuais podem chegar a 30 dias, conforme o caso. O Projeto de Lei nº 1.770/2025 busca reduzir esse período, determinando que a incineração ocorra em até 48 horas após a emissão do laudo que confirma a natureza e a quantidade da droga.
A medida visa evitar o acúmulo de drogas em depósitos, reduzir custos de armazenamento e aumentar a segurança de unidades policiais e agentes públicos.
O projeto também reforça o entendimento jurídico trazido pela Lei nº 13.840/2019, que atualizou o artigo 50-A da Lei de Drogas, ampliando a autonomia da autoridade policial nos procedimentos de incineração.
Além disso, o Brasil passaria a seguir o exemplo de outros países que já adotam a incineração rápida como forma de enfraquecer financeiramente as facções e garantir mais segurança aos agentes públicos.
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