Foto: Reprodução
s obras de implantação do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) foram retomadas nesta semana pelas empresas que formam o consórcio. Os trabalhos são realizados entre o Hospital de Câncer e o viaduto da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), e da Defensoria Pública até o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT).
O Governo de Mato Grosso e o Consórcio BRT chegaram a um acordo para a rescisão do contrato de forma amigável em 7 de março deste ano. Segundo o documento, as empresas têm um prazo de 150 dias para finalizar o trecho que foi aberto na Avenida do CPA; caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 54 milhões. O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ao Ministério Público (MPMT) para análise e validação.
Neste momento, as empresas trabalham na concretagem das pistas e na terraplenagem próximo ao viaduto da Avenida Miguel Sutil, enquanto no trecho próximo ao Hospital do Câncer é realizado o plantio de grama e a implantação da ciclovia e da pista de caminhada.
A continuidade das obras do BRT será realizada por meio da divisão dos serviços em lotes, permitindo a contratação de várias empresas especializadas para cada etapa.
Segundo o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), Marcelo de Oliveira, essa medida tem o objetivo de agilizar os trabalhos, garantindo mais eficiência na execução, uma vez que o Estado já tem em caixa os recursos necessários para a conclusão do BRT.
GERAL
TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente
Publicados
2 minutos atrás
em
19 de março de 2025
Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.
Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.
“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.
Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.
“Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.
A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.