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O deputado estadual Faissal Calil (PL) moveu uma ação de danos morais contra o vereador por Cuiabá, pastor Jeferson Siqueira (PSD), que o acusou de ser lobista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na ação, Faissal pede a condenação do pastor Jeferson em R$ 30 mil.
Os advogados do deputado alegaram que, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, na Câmara de Cuiabá, o vereador pastor Jeferson Siqueira teria insinuado que ele participaria de atividades ilícitas, como tráfico de influência e corrupção no TJMT, além de ofendê-lo com adjetivos pejorativos como “covarde”, “arrogante” e “impetulante”.
Antes de atuar na política, Faissal foi assessor de um desembargador do Tribunal de Justiça.
Diz trecho da ação: A covardia demonstrada pelo requerido [pastor Jeferson] durante o seu discursso em Plenário, cedeu espaço a diversas interpretações acerca das insinuações do Vereador Jefferson, no bastidores da Câmara de Cuiabá, da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, nos corredores do Tribunal de Justiça e em todas as ruas da nossa Capital. Quando chegou a dizer que “ganhou notoriedade nos corredores do tribunal de justiça carregando pastas, mas não era apenas de documentos”, “O senhor dinheiro na sua vida uma hora vai te colocar em maus lençóis, porque até hoje a gente sabe o que o senhor faz no tribunal de justiça e nós sabemos qual é a sua caminhada lá. Todos nós sabemos” e “Cuida da sua vida, porque senão, meu amigo, nós vamos começar a falar aqui o que o senhor faz naqueles corredores do TJ e aí o senhor não vai gostar. Cuidado”, referindo-se ao Deputado requerido, lhe imputou uma conduta delituosa, acusando-o de ser “lobista” no TJMT.
Para comprovar o dano, Calil anexou ao processo diversas reportagens jornalísticas, veiculadas à época, que repercutiram as declarações do vereador-pastor.
A ação foi distribuída ao 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A Justiça agendou uma audiência de conciliação para ser realizada entre as partes no próximo dia 22 de abril.
GERAL
TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente
Publicados
2 minutos atrás
em
19 de março de 2025
Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.
Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.
“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.
Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.
“Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.
A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.