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Prestes a completar 75 anos, o desembargador Luiz Ferreira da Silva protocolou nesta segunda-feira (9) o pedido de aposentadoria dele. A última sessão em que ele irá participar será a desta quinta-feira (12).
Com isso, será aberta a vaga para indicação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT).
A saída do desembargador se deve à idade limite para aposentadoria compulsória na magistratura. Luiz Ferreira completa 75 anos no dia 15 de junho. Ele é o terceiro a se aposentar neste ano.
Nos bastidores já há uma movimentação de advogados interessados na vaga. Como já ocorreu na escolha do último quinto constitucional da Ordem, a lista sêxtupla deve levar em consideração a paridade de gênero.
Entre os advogados cotados estão Jackson Coutinho, Dauto Passare, Helmut Daltro, Rodrigo Bressane, Ricardo Almeida, Sebastião Monteiro e Oswaldo Cardoso e Pio da Silva.
Já entre as mulheres almejam a vaga as advogadas Paola Fernandes, Angeliza Neiverth, Juliana Zafino, Michelle Zangarini, e Jamille Adamczyk.
Procedimento
O Judiciário de Mato Grosso deve declarar a vacância da cadeira após oficializar a aposentadoria do magistrado. Com isso, a OAB-MT vai formar, por meio de processo eleitoral interno, uma lista com seis nomes que será encaminhada para apreciação dos membros do Tribunal de Justiça.
O processo de formação dessa lista é por meio de uma votação feita entre os conselheiros titulares da entidade.
Esses seis nomes serão apreciados pelos desembargadores, que irão reduzir a lista para três candidatos, também por meio de votação. e encaminhá-la ao governador Mauro Mendes (União), que é o responsável por selecionar o novo membro da corte estadual.
GERAL
TCE suspende concessão de rodovias no Norte de MT
Empresa que venceu licitação acabou sendo inabilitada devido interpretação do edital
Publicados
3 minutos atrás
em
10 de junho de 2025
Foto: Jamerson Miléski
A concessão de 4 rodovias no Norte de Mato Grosso em um trecho de 237 quilômetros, com um contrato avaliado em R$ 2,6 bilhões, foi suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A decisão liminar foi proferida na tarde desta segunda-feira (9), pelo conselheiro e presidente do TCE, Sérgio Ricardo de Almeida. O conselheiro apontou indícios de irregularidade no processo de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta. Para Almeida, a licitação foi norteada por um edital que não é claro quanto aos documentos exigidos pela habilitação.
A tutela provisória de urgência que paralisa o processo licitatório foi provocada pela V.F Gomes Participações Ltda. A empresa, que tem sua sede em Sinop, entrou com uma representação externa no TCE após ser declarada vencedora do leilão e posteriormente desclassificada na fase de habilitação. Em março desse ano a V.F Gomes arrematou o lote 1 do leilão realizado pelo governo de Mato Grosso na B3, onde foram negociadas concessões de 1,3 mil quilômetros de rodovias estaduais. O lote 1 é formado pelas rodovias MT-160/220/242/338, entre Juara e o distrito de Ana Terra, em Tapurah. A V.F. Participações propôs um desconto de 8,5%, resultando em uma tarifa de R$ 11,67.
Embora tenha sido anunciada pelo próprio governo do Estado como vencedora, a V.F Gomes não levou o contrato. A Sifra (Secretaria Estadual de Infraestrutura), inabilitou a empresa, alegando que a mesma não cumpriu a qualificação técnica. A secretaria exigiu a comprovação cumulativa da capacidade técnica-profissional e técnica-operacional. A questão é de que esse ponto não estava previsto no edital inicialmente. A regra é que as diferentes capacidades técnicas poderiam ser apresentadas de forma cumulativa ou alternativo. O edital foi alterado posteriormente, mas não foi republicado. “Assim, ao meu ver, devido a quantidade de pedidos de esclarecimentos referente a cumulatividade ou não da comprovação da capacidade técnica-profissional ou técnica-operacional, bem como as divergências quanto a sua interpretação, entendo que a comissão deveria ter realizado a retificação do item por ser uma modificação substancial e ter realizado a reabertura do prazo. Ademais, cabe destacar que recentemente o Tribunal de Contas da União decidiu pela necessidade de republicação do edital, com a devida reabertura de prazo, quando houver alteração substancial na documentação necessária para habilitação”, redigiu o presidente do TCE em sua decisão.
Almeida ainda pontuou que a suspensão do certame tem interesse econômico – visto que se trata de um contrato de R$ 2,6 bilhões – e que sua execução “prematura” pode gerar efeitos administrativos, jurídicos e orçamentários irreversíveis. O conselheiro avalia que a suspensão não gera prejuízos, uma vez que não existem indícios de que o contrato começou a ser executado.
Com a inabilitação da V.F Par, a concessão bilionária ficaria com a segunda colocada no leilão. Na última sexta-feira (6), a comissão de contratação classificou e habilitou como arrematante do Lote 1 o Consórcio Rodoviário Vale do Arinos. O consórcio é formado pelas empresas Zapone Engenharia e Comércio Ltda e pela Constral Construtora.
As duas empresas já apresentaram ligações com políticos em atividade. A Zopone possui negócios em comum com o filho do governador Mauro Mendes, Luís Antonio Taveira Mendes, em um empreendimento do setor de energia solar no estado do Acre. Já a Constral tem no seu quadro de sócios a CT Participações, representada por Fausto Presotto Bortolini, que é filho do deputado estadual Ondanir Bortolini, mais conhecido como Nininho.