FAKE NEWS
Publicado em
10 de janeiro de 2025
Por
Lidiana Cuiabano | Detran-MT
GERAL
Foto: Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) esclarece aos cidadãos quanto ao vídeo que está circulando na internet com informações falsas sobre a emissão, a partir de janeiro de 2025, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B1, para condutores que dirigem carro automático, e da CNH categoria B2 para motoristas que dirigem carro automático e manual.
Essa alteração refere-se ao Projeto de Lei nº 7746 do ano de 2017, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados e em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Importante destacar que o referido Projeto de Lei é uma proposta dentre outras centenas que estão em andamento no Congresso Nacional para que sejam promovidas alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
“Mesmo se for aprovado, existe um prazo legal para adequação por parte dos Departamentos de Trânsito de todo o país, que terão que se adequar às novas regras, bem como os Centros de Formação de Condutores. Por enquanto, as regras e categorias para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação permanecem as mesmas”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O Detran-MT reforça que as categorias do processo de formação de condutores permanecem inalteradas, sendo elas: A, B, C, D e E.
“É importante que os cidadãos busquem a confiabilidade das informações nos canais oficiais dos órgãos e entidades de trânsito, evitando propagar informações inverídicas”, reforçou o presidente Gustavo Vasconcelos.
O cidadão que necessitar de esclarecimentos, pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.
GERAL
Juiz arquiva ação contra ex-conselheiro que contratou filho de ex-presidente da AL como assessor no TCE
Publicados
7 minutos atrás
em
10 de janeiro de 2025
Foto: Divulgação
A Justiça determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares, e o médico José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Riva. A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi divulgada nesta quinta-feira (9).
A ordem do juiz atende a uma decisão anterior da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que anulou, em dezembro de 2023, a condenação de Alencar Soares.
De acordo com o despacho, as partes foram notificadas do arquivamento: “Intimem-se as partes do retorno dos autos e, em seguida, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo”, escreveu o magistrado.
O Ministério Público Estadual (MPE) alegava que Alencar Soares havia contratado José Geraldo Riva Júnior como servidor “fantasma” em seu gabinete entre 2006 e 2007, período em que Riva Júnior cursava Medicina em tempo integral, o que o impediria de desempenhar suas funções.
Em 2020, ambos foram condenados a restituir R$ 86 mil ao erário. Soares também foi punido com multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por uma década.
A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ-MT, em decisão unânime, entendeu que Alencar Soares não agiu com dolo. O relator, juiz Gilberto Lopes Bussiki, apontou que não houve intenção deliberada de cometer irregularidades ou obter vantagem ilícita.
“Apesar de a flexibilização da carga horária do servidor contratado ser questionável, não se demonstrou a intenção de causar prejuízo ou obter benefício indevido, o que afasta as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92”, afirmou Bussiki.