Foto: Reprodução
O funcionário de um centro de reabilitação identificado como Cleudiomar dos Santos Ferreira, de 43 anos, desapareceu na terça-feira (18) após pular no Rio Araguaia para tentar resgatar um paciente que havia fugido, em Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá).
Informações da Polícia Civil apontam que Cleudiomar e outro funcionário tentaram realizar a captura do interno, contudo, em determinado momento do resgate, o homem pulou no Rio Araguaia.
Para tentar resgatá-lo, os funcionários também pularam no rio, mas Cleudiomar submergiu e desapareceu.
Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada por volta das 21h40 para tentar realizar o resgate. Com o apoio de mergulhadores, a guarnição realiza buscas subaquáticas no último local onde Cleudiomar foi avistado.
Vídeos enviados pela guarnição mostram o trabalho de buscas realizadas em trecho do rio.
O interno que estava desaparecido foi localizado, com uma das mãos mutiladas e precisou ser encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
GERAL
TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente
Publicados
2 minutos atrás
em
19 de março de 2025
Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.
Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.
“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.
Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.
“Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.
A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.