Foto: Divulgação
O Governo de Mato Grosso publicou a nomeação de mais 157 profissionais classificados no concurso público da Secretaria de Estado de Saúde (SES). As nomeações podem ser conferidas na segunda edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (5.6).
“Esse é mais um de uma série de chamamentos que estamos fazendo para a Saúde funcionar cada vez melhor. Essa ação se soma aos grandes investimentos que temos feito para reformar e modernizar todas as unidades de Saúde, além da construção de seis grandes hospitais. Os novos profissionais vão contar com uma estrutura muito mais moderna e adequada para atender os mato-grossenses”, declarou o governador Mauro Mendes.
A prova do concurso foi realizada em 14 de abril de 2024, e o certame teve o objetivo de compor um cadastro de reserva.
“É com muita alegria que vamos poder contar com a dedicação desses 157 profissionais, que passam a ser servidores públicos da SES. Não temos dúvidas de que essa força de trabalho contribuirá para as grandes entregas que temos a fazer na área da Saúde”, acrescentou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Dentre os perfis convocados, estão técnico em enfermagem, técnico em farmácia, técnico em imobilização ortopédica, técnico em manutenção de equipamentos médico-hospitalares, técnico em patologia clínica, técnico em saúde bucal, enfermeiro do trabalho, médico psiquiatra, odontólogo, psicólogo, administrados, advogado, analista de sistemas, administrador de banco de dados, arquiteto, arquivologista, assistente social, biblioteconomista, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil, engenheiro de alimentos, engenheiro eletricista, engenheiro sanitarista, estatístico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, historiador, médico, médico veterinário, nutricionista, químico, técnico em assuntos culturais e educacionais, técnico em educação artística, técnico em educação física e terapeuta ocupacional.
O concurso
Aguardado por mais de 20 anos, o concurso da SES foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e obteve o total de 33 mil inscrições. A prova objetiva do concurso foi realizada em 14 de abril de 2024, em cinco polos de Mato Grosso: Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop e Rondonópolis.
Ao todo, foram estimadas 406 vagas para cadastro de reserva em cargos de profissional técnico de nível médio e técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS para atuarem nas unidades da SES.
Veja as convocações em anexo.
SAÚDE
Governo de MT é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização à mãe após bebê morrer por falhas em UTI pediátrica
O bebê morreu com 6 meses de vida. Segundo a Justiça, a UTI funcionava sem médicos habilitados, sem intensivistas pediátricos e sem profissionais cadastrados no CNES.
Publicados
3 dias atrás
em
3 de junho de 2025
Foto: Jean Alencar – Secom-MT
O governo de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais à mãe de um bebê de 6 meses, que morreu por falhas no atendimento de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, do Hospital Regional de Sinop, a 503 km de Cuiabá. A decisão foi assinada no dia 30 de abril pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e divulgada pela Justiça de Mato Grosso nesta segunda-feira (2).
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) informou que não foi notificada da referida decisão judicial.
Conforme o processo, o bebê deu entrada no hospital em 3 de maio de 2016, apresentando dificuldades respiratórias. Na ocasião, ele foi levado pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sinop, mas, devido à gravidade, precisou ser transferido para a UTI do Hospital Regional.
Ainda de acordo com o documento, o bebê ficou alguns dias internado e morreu no dia 8 de maio de 2016. Segundo a Justiça, na época, a UTI pediátrica funcionava sem médicos habilitados, sem intensivistas pediátricos e sem profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A defesa da mãe da vítima alega que também ficou comprovado que houve recusa injustificada na disponibilização de leito de UTI, além da ausência de monitoramento adequado e falhas no manejo clínico.
A desembargadora Maria Aparecida, afirmou no voto que houve “omissão e condutas incompatíveis com o padrão técnico exigido” por parte do Estado.
O Tribunal considerou correta a fixação da indenização em R$ 200 mil, rejeitando tanto o pedido do Estado para reduzir o valor quanto o pedido da mãe da criança para aumentar a quantia. A relatora reforçou que o valor é proporcional diante da gravidade do caso.