Idosa que teve a perna amputada após ser atropelada por um ônibus do transporte público, será indenizada em R$ 132 mil, além de auxílio permanente e prótese. O acidente ocorreu na Calógeras, centro de Campo Grande, em setembro de 2019, quando Maria Assunção tinha 72 anos.
A indenização, segundo sentença proferida pelo titular da 5ª Vara Civil de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, deve ser paga pela Viação Cidade Morenra Ltda. De acordo com os autos, ao tentar embarcar, após duas outras passageiras, o motorista fechou a porta e saiu com o veículo.
A carenagem do ônibus atingiu o braço da vítima, ela se desequilibrou, caiu e foi atropelada pela roda traseira. Houve socorro do Samu (Serviço Móvel de Urgência e Emergência) e a idosa foi encaminhada à Santa Casa. Passou por cirurgias, dentre elas a amputação total da perna esquerda.
A internação durou 72 dias e, ainda conforme o processo, passou a viver acamada e totalmente dependente para atividades diárias. Por isso, a vítima solicitou pensão mensal vitalícia, custeio de tratamentos e plano de saúde, além de indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
O Consórcio Guaicurus alegou ilegimidade passiva, argumento aceito pelo juiz, ficando a responsabilidade na alçada da Viação Morena. A empresa, por sua vez, disse que a culpa foi exclusiva da idosa, bem como a inexistência dos danos alegados ou falta de comprovação.
Segundo o magistrado, no entanto, por ser uma concessionária de serviço público, a responsabilidade da empresa de ônibus é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo.
Desta forma, a vítima precisa provar apenas a ação, o dano e o nexo de causalidade, não sendo necessário provar a culpa do motorista. A sentença levou em consideração a perícia técnica que analisou os vídeos de câmeras de segurança.
O laudo concluiu que:
- O motorista seguiu os procedimentos de parada e embarque das duas passageiras que estavam no ponto.
- A autora não estava aguardando no ponto, mas se aproximou enquanto o ônibus já estava saindo.
Mas, embora a vítima não estivesse no campo de visão direto do motorista no momento da partida, estava na zona de visibilidade do espelho retrovisor direito. Portanto, o condutor poderia tê-la visto se tivesse mantido a atenção devida.
Sentença
• Danos Morais: pagamento de R$ 60 mil devido ao sofrimento causado pelo acidente e suas graves consequências.
• Danos Estéticos: Pagamento de R$ 60 mil em razão da amputação da perna, que causou uma alteração corporal permanente.
• Pensão Mensal Vitalícia: Pagamento de uma pensão correspondente a um salário mínimo vigente por mês, pois ficou comprovado que ela trabalhava como diarista e ficou incapacitada para o trabalho.
• Prótese e Fisioterapia: A empresa também foi condenada a fornecer uma prótese para a autora e custear as sessões de fisioterapia necessárias para a adaptação.
Danos Materiais: Ressarcimento de diversas despesas comprovadas, como:
◦ Atendimento home care (R$ 9.371,24).
◦ Transporte de ambulância (R$ 1.800,00).
◦ Combustível e estacionamento (R$ 986,61).
◦ Despesas com prontuário médico e colchão inflável (R$ 462,00).


