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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu antecipação de tutelar em uma ação de nulidade e danos morais e determinou que a Capital Consig se abstenha de efetuar qualquer desconto na folha de uma servidora pública do estado de Mato Grosso referente a contratos de “Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e Cartão Consignado de Benefício (RCC)”.
A servidora aposentada, que ganha um salário mínimo por mês, alega que sofreu descontos de R$ 98,84 na folha de pagamento desde março de 2025 de empréstimo que nunca contratou.
O magistrado fixou multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.
O magistrado atendeu aos pedidos da servidora que relatou que estava pagando por uma modalidade de empréstimo que jamais contratou.
“A parte autora relata que a contratação dos empréstimos RMC e RCC, atualmente descontados de seus rendimentos, não foi autorizada na forma em que foram efetivados, inexistindo relação jurídica que justifique os descontos decorrentes dessa modalidade”, diz o juiz, na decisão.
Yale destacou que essas duas modalidades estão sendo alvos de diversos questionamentos.
“É importante destacar que o cartão consignado (RCC e RMC) representa modalidade de contratação que tem sido objeto de questionamentos judiciais em razão da sistemática de descontos sem correspondente amortização efetiva do valor principal da dívida, podendo resultar no aumento expressivo e contínuo do saldo devedor”, argumentou.
Inversão do ônus da prova
Na decisão, o magistrado ainda admitiu a relação entre empresa e consumidor e determinou o inversão do ônus da prova.
A partir disso, caberá à empresa, no processo, provar a regularidade da contratação para não ser responsabilizada por cobranças indevidas.
“DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte Autora, ante a sua hipossuficiência técnica, isso com fulcro no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, atribuindo à Requerida o encargo de provar a regularidade da contratação e cobrança do débito impugnado”, acrescentou Yale Mendes, em sua decisão da última sexta-feira (6).
O juiz ainda determinou a citação da Capital Consig para a audiência da conciliação que só deixará de ocorrer caso as duas partes (servidora e empresa) demonstrarem desinteresse.
O magistrado ainda determinou que a empresa seja notificada por seu advogado e não por oficial de Justiça. Em caso da empresa não possuir cadastrado no PJE, a empresa poderá ser responsabilizada por litigância de má-fé.
“Ressalvo, que na hipótese da empresa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o disposto nas normas já mencionadas, em específico no §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço desde já a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), aplicando à parte Requerida a multa de 2% sobre o valor da causa”, determinou o juiz.
GERAL
TCE suspende concessão de rodovias no Norte de MT
Empresa que venceu licitação acabou sendo inabilitada devido interpretação do edital
Publicados
15 minutos atrás
em
10 de junho de 2025
Foto: Jamerson Miléski
A concessão de 4 rodovias no Norte de Mato Grosso em um trecho de 237 quilômetros, com um contrato avaliado em R$ 2,6 bilhões, foi suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A decisão liminar foi proferida na tarde desta segunda-feira (9), pelo conselheiro e presidente do TCE, Sérgio Ricardo de Almeida. O conselheiro apontou indícios de irregularidade no processo de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta. Para Almeida, a licitação foi norteada por um edital que não é claro quanto aos documentos exigidos pela habilitação.
A tutela provisória de urgência que paralisa o processo licitatório foi provocada pela V.F Gomes Participações Ltda. A empresa, que tem sua sede em Sinop, entrou com uma representação externa no TCE após ser declarada vencedora do leilão e posteriormente desclassificada na fase de habilitação. Em março desse ano a V.F Gomes arrematou o lote 1 do leilão realizado pelo governo de Mato Grosso na B3, onde foram negociadas concessões de 1,3 mil quilômetros de rodovias estaduais. O lote 1 é formado pelas rodovias MT-160/220/242/338, entre Juara e o distrito de Ana Terra, em Tapurah. A V.F. Participações propôs um desconto de 8,5%, resultando em uma tarifa de R$ 11,67.
Embora tenha sido anunciada pelo próprio governo do Estado como vencedora, a V.F Gomes não levou o contrato. A Sifra (Secretaria Estadual de Infraestrutura), inabilitou a empresa, alegando que a mesma não cumpriu a qualificação técnica. A secretaria exigiu a comprovação cumulativa da capacidade técnica-profissional e técnica-operacional. A questão é de que esse ponto não estava previsto no edital inicialmente. A regra é que as diferentes capacidades técnicas poderiam ser apresentadas de forma cumulativa ou alternativo. O edital foi alterado posteriormente, mas não foi republicado. “Assim, ao meu ver, devido a quantidade de pedidos de esclarecimentos referente a cumulatividade ou não da comprovação da capacidade técnica-profissional ou técnica-operacional, bem como as divergências quanto a sua interpretação, entendo que a comissão deveria ter realizado a retificação do item por ser uma modificação substancial e ter realizado a reabertura do prazo. Ademais, cabe destacar que recentemente o Tribunal de Contas da União decidiu pela necessidade de republicação do edital, com a devida reabertura de prazo, quando houver alteração substancial na documentação necessária para habilitação”, redigiu o presidente do TCE em sua decisão.
Almeida ainda pontuou que a suspensão do certame tem interesse econômico – visto que se trata de um contrato de R$ 2,6 bilhões – e que sua execução “prematura” pode gerar efeitos administrativos, jurídicos e orçamentários irreversíveis. O conselheiro avalia que a suspensão não gera prejuízos, uma vez que não existem indícios de que o contrato começou a ser executado.
Com a inabilitação da V.F Par, a concessão bilionária ficaria com a segunda colocada no leilão. Na última sexta-feira (6), a comissão de contratação classificou e habilitou como arrematante do Lote 1 o Consórcio Rodoviário Vale do Arinos. O consórcio é formado pelas empresas Zapone Engenharia e Comércio Ltda e pela Constral Construtora.
As duas empresas já apresentaram ligações com políticos em atividade. A Zopone possui negócios em comum com o filho do governador Mauro Mendes, Luís Antonio Taveira Mendes, em um empreendimento do setor de energia solar no estado do Acre. Já a Constral tem no seu quadro de sócios a CT Participações, representada por Fausto Presotto Bortolini, que é filho do deputado estadual Ondanir Bortolini, mais conhecido como Nininho.