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    Lei que definia salário de prefeita em Campo Grande é revogada; entenda

    adminDe admin25 de setembro de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Lei que definia salário de prefeita em Campo Grande é revogada; entenda
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    Lei revogada previa a fixação de forma imediata do reajuste salarial da prefeita, vice e secretários de Campo Grande

    Foi revogada nesta quinta-feira (25) a Lei nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que fixava de forma imediata o reajuste salarial da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), além de vice-prefeito e secretários municipais. Uma nova lei está em vigor, que pagará o subsídio de maneira escalonada.

    Sede da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Divulgação/PrefCG)

    A norma, sancionada em 2023 pelo então presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges – Carlão (PSB), previa aumentos automáticos nos vencimentos, mas acabou considerada inconstitucional pela Justiça e nunca chegou a ter efeito prático.

    Em julho deste ano, a Justiça suspendeu a lei por entender que ela não foi acompanhada de estudo de impacto financeiro, exigência para esse tipo de medida.

    1. Câmara aprova aumento de 66,77% no salário da prefeita Adriane Lopes

    Nova lei em vigor

    A Câmara Municipal esclareceu, em nota à reportagem, que já está em vigor a Lei nº 7.398, de 24 de abril de 2025, que estabelece um reajuste escalonado para a prefeita, vice-prefeita e secretários. Com isso, a lei de 2023 já havia perdido efeito, mas a revogação formal foi aprovada em plenário “para garantir segurança jurídica”.

    Segundo a Câmara:

    “Está em vigor a Lei n. 7.398, de 24 de abril de 2025, que prevê o escalonamento do subsídio. Com essa aprovação, a Lei 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, já tinha perdido objeto. Ela não chegou a surtir efeitos no ordenamento. Porém, foi revogada em Plenário para garantir segurança jurídica”.

    Confira como fica o subsídio de maneira escalonada com a lei sancionada:

    Salário – prefeita

    • Abril de 2025 – 40% do reajuste: salário de R$ 26.943
    • Fevereiro de 2026 – 35% do reajuste: R$ 31.912
    • Fevereiro de 2027 – 25% restantes do reajuste: R$ 35.462,22

    O impacto estimado na folha de pagamento será de pouco mais de R$ 5,1 milhões.

    Salário – vice-prefeita

    • Abril de 2025: salário de R$ 22.334,53
    • Fevereiro de 2026: R$ 27.923,60
    • Fevereiro de 2027: R$ 31.915,80

    Salário – secretários municipais e dirigentes de autarquias:

    • Abril de 2025: salário de R$ 19.028,90
    • Fevereiro de 2026: R$ 25.511,95
    • Fevereiro de 2027 – totaliza os 25% restantes: R$ 30.142,70.

    O que previa a lei de 2023

    A norma fixava os seguintes salários:

    • Prefeito(a): R$ 35.462,22
    • Vice-prefeito(a): R$ 31.915,80
    • Secretários municipais e dirigentes de autarquias: R$ 30.142,70

    A lei determinava efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2023, mas foi barrada antes de sua aplicação.

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