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    Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

    Andre Richter - Reporter da Agencia BrasilDe Andre Richter - Reporter da Agencia Brasil17 de maio de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem
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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    A decisão do ministro foi tomada para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, decidiu que o parlamentar vai continuar respondendo a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Dessa forma, o deputado continuará sendo processado por:

    • Golpe de Estado,
    • Organização criminosa armada,
    • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

    No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

    A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.

    Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado. 

    Entenda

    No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.

    A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

    No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos. 

    Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

    No dia 8 deste mês, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão do processo. 

    “Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

    O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Em seguida, Alexandre de Moraes, relator do caso, fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão e, por unanimidade, os ministros evitaram a manobra da Câmara. 

    Núcleo 1

    Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

    • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
    • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
    • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
    • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
    • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
    • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
    • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
    • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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