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    Brasil

    Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

    Felipe Pontes - Repoter da Agencia BrasilDe Felipe Pontes - Repoter da Agencia Brasil10 de maio de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem
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    Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.

     Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.  

    A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.

    Entenda

    No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.

    A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição.

    No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

    Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.

    Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para  espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

    Núcleo 1

    Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

    1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
    2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
    3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
    4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
    5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
    6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
    7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
    8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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