RETA FINAL
Publicado em
10 de janeiro de 2025
Por
Nayara Takahara | Sema-MT
GERAL
Foto por: Sinart
Com as obras em estágio avançado, a reforma do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá, está com 95% da obra executada. O espaço passou por diversas melhorias estruturais e os pontos considerados críticos pela população, como conforto e segurança, receberam maior atenção durante os reparos. A previsão de entrega do espaço é para o primeiro semestre deste ano.
Entre as melhorias implementadas, estão a instalação de um elevador e de um sistema de vigilância por vídeo, que inclui câmeras de reconhecimento facial em pontos estratégicos da rodoviária, além de três modernos sanitários localizados no setor de desembarque, na área de espera e nas plataformas de embarque. Todos são projetados para proporcionar acessibilidade.
As obras incluíram também a reforma do sistema de iluminação, hidráulico e de combate a incêndios, correções de infiltrações e de desgaste na pintura das paredes, pisos e forros. Além dessas melhorias, também foram disponibilizados aos passageiros do terminal novos assentos, bebedouros e praça de alimentação, e o acesso gratuito à internet e a carrinhos de bagagens.
Com 95% da obra executada, faltam apenas a conclusão da reforma do estacionamento, a recuperação das placas da pavimentação das plataformas e serviços de acabamento.
O Governo de Mato Grosso concedeu a gestão do Terminal Rodoviário em maio de 2021, após processo conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). A previsão é que investimentos da ordem de R$ 32 milhões ocorram ao longo dos 25 anos de concessão. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) é responsável pela regulação e fiscalização do serviço público concedido.
Na avaliação do diretor regulador de Transportes e Rodovias (DRTR) da Ager, José Ricardo Elias, o Terminal de Cuiabá está atualmente entre os melhores terminais rodoviários do Brasil.
“O investimento realizado no Terminal vem para atender a necessidade de toda a população do Estado de Mato Grosso, além de segurança também na qualidade do atendimento. De forma acertada, o Estado fez a concessão do Terminal e, hoje, podemos dizer que temos um dos melhores do Brasil”, afirmou o diretor.
Pelo Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá circulam mais de 1,8 milhão de pessoas por ano. Esta é a primeira grande reforma desde a sua construção em 1979.
GERAL
Juiz arquiva ação contra ex-conselheiro que contratou filho de ex-presidente da AL como assessor no TCE
Publicados
6 minutos atrás
em
10 de janeiro de 2025
Foto: Divulgação
A Justiça determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares, e o médico José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Riva. A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi divulgada nesta quinta-feira (9).
A ordem do juiz atende a uma decisão anterior da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que anulou, em dezembro de 2023, a condenação de Alencar Soares.
De acordo com o despacho, as partes foram notificadas do arquivamento: “Intimem-se as partes do retorno dos autos e, em seguida, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo”, escreveu o magistrado.
O Ministério Público Estadual (MPE) alegava que Alencar Soares havia contratado José Geraldo Riva Júnior como servidor “fantasma” em seu gabinete entre 2006 e 2007, período em que Riva Júnior cursava Medicina em tempo integral, o que o impediria de desempenhar suas funções.
Em 2020, ambos foram condenados a restituir R$ 86 mil ao erário. Soares também foi punido com multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por uma década.
A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ-MT, em decisão unânime, entendeu que Alencar Soares não agiu com dolo. O relator, juiz Gilberto Lopes Bussiki, apontou que não houve intenção deliberada de cometer irregularidades ou obter vantagem ilícita.
“Apesar de a flexibilização da carga horária do servidor contratado ser questionável, não se demonstrou a intenção de causar prejuízo ou obter benefício indevido, o que afasta as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92”, afirmou Bussiki.