SEM CRITÉRIO…
A falta de critérios e respeito por parte de detentores de mandato eletivo pode gerar distorções irreparáveis ao ponto da Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), emitir uma Nota de Repúdio contra a fala do vereador Marcel Menezes Meurer (MDB).
… E RESPEITO
Sem analisar a situação e, no mínimo estudar o assunto, o referido vereador quando percebeu ter votado de forma errada, o que teria lhe valido críticas, preferiu repassar a culpa ao invés de reconhecer ter cometido um deslize.
DO VIZINHO
Marcel Menezes Meurer (MDB) usou a tribuna, que deveria funcionar para construir debates, apresentar idéias e defender melhorias para a populacão, para difamar parecer jurídico elaborado pelo Procurador da Câmara Municipal de Itanhangá, que segundo o edil (se é que ele sabe o que é um edil e o que ele faz), estaria elaborando pareceres que induziriam os parlamentares a votar contra determinada proposição legislativa. No melhor estilo a culpa é do vizinho, Meurer preferiu culpar o servidor e de forma vil.
NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM-MT) vem a público manifestar repúdio às declarações proferidas pelo vereador de Itanhanga-MT, MARCEL MENEZES MEURER do partido MDB, no uso da tribuna no dia 18/08/2025 utilizando-se da tribuna, afirmou de maneira pública e difamatória que o parecer jurídico elaborado pelo Procurador da Câmara estaria induzindo os parlamentares a votar contra determinada proposição legislativa apresentada pelo vereador.
É fundamental esclarecer que o que o parecer jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara é de natureza meramente opinativa e técnica, não possuindo caráter vinculante, cabendo exclusivamente aos vereadores a decisão soberana sobre aprovação ou rejeição das matérias submetidas à apreciação plenária.
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal – Relator: Min. Marco Aurélio de Mello – STF.)
As falas do referido vereador, ao atribuir ao advogado da Câmara conduta tendenciosa ou de manipulação, afrontam a dignidade da advocacia pública, profissão essencial à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal), e podem configurar crimes contra a honra, como injúria ou difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), bem como abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), diante da utilização da função e da tribuna para atacar indevidamente a honra de terceiro no exercício regular de sua função.
Diante disso, registramos nosso repúdio às declarações e reafirmamos o compromisso da Procuradoria Jurídica da Câmara com a legalidade, a técnica legislativa e o respeito à Constituição e às leis. Ressaltamos, ainda, que eventuais divergências quanto à interpretação jurídica devem ser tratadas no campo do debate institucional, com respeito mútuo e urbanidade, jamais pela via de ataques pessoais ou deslegitimação do trabalho jurídico.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade em todas as nossas ações ajuizadas pelos procuradores municipais. A Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso continuará defendendo os direitos e prerrogativas dos procuradores, sempre em prol do interesse público e do desenvolvimento dos municípios Mato-Grossense.
DOWNLOAD DO ARQUIVO
Barra do Garças-MT, 22/08/2025.
YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA
OAB/MT 12.025-O
Presidente da ANAPM/MT


