O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutela provisório de urgência concedida por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que suspendeu Pregão Eletrônico para contratação de serviços de engenharia pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°).
A medida é fruto de Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Castell Engenharia Ltda., que apontou irregularidades na documentação apresentada pela concorrente Inovare Construtora e Prestadora de Serviços Ltda., vencedora do certame nº 0049/SES/MT/2024. Segundo a representante, a Inovare apresentou Certidão de Acervo Técnico (CAT) com informações incompatíveis com as exigências do edital, além de dados que não condizem com a realidade da obra declarada.
Na análise dos documentos, o conselheiro concluiu que, de fato, a CAT não corresponde à obra efetivamente executada, que deveria comprovar experiência em edificações superiores a 4 mil metros quadrados. Fotografias e demais elementos anexados ao processo também não sustentam as informações fornecidas pela empresa licitante.
“A presença de informações inverídicas na CAT pode ser interpretada como uma fraude ou falsificação documental e sua consequência mais grave é o risco de contratação de empresas que não têm capacidade técnica real para realizar o serviço ou obra pretendida”, afirmou Maluf em seu voto.
Para o relator, a continuidade do processo licitatório nessas condições colocaria em risco a legalidade e a moralidade administrativa. “Logo, é fundamental que a Administração Pública tome as devidas medidas para garantir a veracidade das informações e adote as providências necessárias para impedir que qualquer irregularidade comprometa a execução de políticas públicas”, acrescentou.
Diante disso, seguindo integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência e manutenção da suspensão do processo licitatório. Seu voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
GERAL
Sedec mudará CNPJ para atender norma federal e alerta prestadores para prazos de emissão de notas
Prestadores de serviço devem emitir documentos até 15 de abril no cadastro atual
Publicados
23 minutos atrás
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2 de abril de 2025
Foto: Assessoria Sedec
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) passará a operar com um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de maio de 2025. A mudança atende a determinações do Governo Federal, que exige que órgãos públicos tenham registros próprios e exclusivos na matriz da Receita Federal.
A alteração segue o que determina a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a Portaria Conjunta RFB/Secretaria de Previdência e Trabalho nº 71/2021 e o Decreto Estadual nº 878/2024.
Com isso, a Sedec estabeleceu um cronograma para transição. O CNPJ atual (03.507.415/0013-88) poderá ser utilizado para emissão e protocolo de notas fiscais, DANFEs, faturas e recibos somente até o dia 15 de abril de 2025. Após essa data, os documentos devem ser emitidos exclusivamente com o novo CNPJ: 57.541.264/0001-70.
Os documentos fiscais deverão ser encaminhados à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica entre 17 e 20 de abril, após o atesto do fiscal de contrato. Já a fase de liquidação e pagamento ocorrerá entre 21 e 28 de abril. No período de 16 a 30 de abril, o sistema de emissão de notas fiscais estará bloqueado para permitir a migração entre os cadastros.
Impacto para servidores
A mudança não afetará os servidores efetivos e temporários. No entanto, servidores comissionados e estagiários serão exonerados e, em seguida, nomeados novamente com base no novo cadastro da secretaria.
A Sedec orienta que fornecedores, prestadores de serviço e demais envolvidos fiquem atentos aos prazos para garantir a regularidade das operações durante a transição.
Em caso de dúvidas, o contato da Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios é (65) 3613-0025.