A Justiça de Mato Grosso determinou, nessa quarta-feira (13), a suspensão imediata da 17ª Expovale Festa do Peão, prevista para ocorrer entre 27 e 31 de agosto, em Peixoto de Azevedo, no norte do estado, e de todos os pagamentos e contratações vinculados ao evento.
A decisão, assinada pelo juiz substituto João Zibordi Lara, atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou irregularidades no uso de recursos públicos. De acordo com o MPMT, o convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL) previa repasse estadual de R$ 2 milhões e contrapartida municipal de R$ 200 mil.
Dentre os artistas contratados estão nomes do cenário nacional do sertanejo como Zezé Di Camargo, Naiara Azevedo e Cleber & Cauan.
No entanto, um parecer técnico da própria SECEL, que baseia a Lei Estadual nº 12.082/2023, indica que o valor ultrapassa mais de três vezes o limite de R$ 600 mil estabelecido pela legislação. O afastamento desse teto só poderia ocorrer com autorização expressa do governador, que não foi apresentada.
O município ainda aportaria R$ 200 mil de contrapartida.
Segundo o MP, a festa foi planejada em meio a um cenário de déficit orçamentário e baixa arrecadação, com relatório interno indicando que o município tem R$ 75,9 milhões em créditos a recuperar junto ao Estado e à União. Para o órgão, o investimento em entretenimento desvia a finalidade do gasto público e fere os princípios da legalidade, economicidade e razoabilidade.
“Constata-se, portanto, a aparente violação de princípios basilares da administração pública, como os da legalidade, economicidade, proporcionalidade e razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88), na medida em que há gastos excessivos com eventos de entretenimento, quando o município enfrenta desequilíbrio fiscal e dificuldades na prestação de serviços essenciais”, diz a decisão.
Contratos em Peixoto de Azevedo
Os extratos publicados em diários oficiais mostram que a prefeitura firmou contratos sem licitação para apresentações artísticas que, juntos, somam R$ 1.453.000,00:
- Zezé Di Camargo – R$ 500.000,00
- Naiara Azevedo – R$ 400.000,00
- Cleber e Cauan – R$ 270.000,00
- Humberto e Ronaldo – R$ 233.000,00
- Serginho Pinheiro – R$ 50.000,00
Os valores não incluem outros gastos com estrutura, som e palco, previstos em pregões eletrônicos e ainda sob investigação.
Prazo e multa
A liminar obriga o município a apresentar, em até 24 horas, a autorização do governador para o repasse acima do limite legal, comprovar a origem da contrapartida e justificar a economicidade dos gastos em um município com menos de 50 mil habitantes. O descumprimento implica multa diária de R$ 50 mil.
O Primeira Página entrou em contato com o município de Peixoto de Azevedo e o estado de Mato Grosso, mas não obteve retorno até a atualização desta reportagem.
-
Justiça rejeita denúncia de ‘churrasco eleitoral’ contra prefeito de Brasnorte
-
Justiça mantém preso homem que atropelou e matou esposa em Cassilândia
-
Justiça pode usar redes contra acusado: entenda decisão do STJ


