O flagrante aconteceu por volta das 17h deste sábado (6), no bairro Jardim Presidente
Oito homens, com idades entre 18 e 35 anos, foram encaminhados para a delegacia após serem flagrados utilizando linhas com cerol para empinar pipas em Campo Grande. O flagrante aconteceu por volta das 17h deste sábado (6), no bairro Jardim Presidente.
De acordo com o boletim de ocorrência, equipe da Polícia Militar foi ao local após denúncias de que pessoas estariam soltando pipas com linhas cortantes em via pública, colocando em risco as pessoas que passavam pelo local.
-
Motociclista vítima de cerol está sedada e fez cirurgia em Campo Grande
-
“Não quero morrer”, pediu motociclista ferida por cerol
Durante a abordagem, os policiais apreenderam 19 carretéis de linha do tipo “chilena”, conhecida pelo alto poder de corte. O grupo foi conduzido à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol junto com o material apreendido.
Após prestar esclarecimentos e assinar termo de compromisso, os envolvidos foram liberados. O boletim de ocorrência foi registrado como “Perigo para a vida ou saúde de outrem”.
É crime
Em Campo Grande o uso das linhas com cerol é proibido. Desde 2008 uma lei municipal que proíbe a comercialização das linhas cortantes, mas uma reformulação feita em 2020, deixou o valor da punição na capital sul-mato-grossense é um pouco mais salgado: R$ 5 mil para comerciantes e R$ 1 mil para quem usa as linhas proibidas nas pipas.
Além disso, a legislação atual garante que em casos mais graves do uso indevido de linhas cortantes podem ser penalizados como homicídio culposo, com previsão de um a três anos de detenção, ou mesmo lesão corporal.
Em MS, a Lei 3.436 de 20 de novembro de 2007 também proíbe a utilização de cerol, linha chilena ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas. A lei diz que:
“O descumprimento desta Lei implicará apreensão do objeto e aplicação de multa no valor de 20 (vinte) UFERMS. Em caso de nova infração em um período de dois anos, a multa será aplicada em dobro. Sendo o infrator civilmente incapaz, o responsável legal responderá pela titularidade das reprimendas”.


