Novas regras obrigam plataformas a bloquear contas de beneficiários de programas sociais em até 30 dias
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) uma instrução normativa que proíbe beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) de se cadastrarem ou permanecerem em sistemas de apostas online. As plataformas terão até 30 dias para se adequar às novas regras.
De acordo com a norma, os operadores deverão consultar automaticamente o Sigap (Sistema de Gestão de Apostas) para verificar, no momento do cadastro e do login, se o usuário é beneficiário de algum dos programas sociais. A devolutiva poderá ser:
- “Impedido – Programa Social”: quando o CPF é identificado como titular do Bolsa Família ou BPC;
- “Não Impedido”: quando o CPF não consta na base de dados de beneficiários.
Se o usuário for identificado como impedido, a conta deverá ser encerrada em até três dias, e o titular terá dois dias para sacar o saldo disponível. Caso o valor não seja retirado, a plataforma deverá devolver o dinheiro automaticamente para uma das contas bancárias cadastradas. Se isso não for possível, os recursos serão destinados ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).
Além disso, se houver apostas em andamento, elas deverão ser canceladas e os valores devolvidos integralmente.
O bloqueio permanecerá enquanto o CPF constar como beneficiário dos programas sociais. Caso a pessoa deixe o Bolsa Família ou o BPC, poderá ser readmitida nas plataformas de apostas, desde que não haja outro impedimento legal.
Quem mais está proibido de apostar
Além dos beneficiários de programas sociais, também ficam proibidos de se cadastrar ou jogar em plataformas de apostas:
- Menores de 18 anos;
- Proprietários, administradores, diretores ou funcionários das empresas de apostas;
- Agentes públicos envolvidos na fiscalização do setor;
- Pessoas com acesso aos sistemas internos das loterias;
- Técnicos, árbitros, dirigentes e atletas com influência em resultados esportivos;
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos), com laudo médico;
- Pessoas proibidas por decisão administrativa ou judicial.
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O alarmante perigo por trás dos “BETS”

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