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    Lar»Noticias»Justiça despeja ex-prefeito de Campo Grande por dívida em aluguel de fazenda
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    Justiça despeja ex-prefeito de Campo Grande por dívida em aluguel de fazenda

    adminDe admin1 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Justiça despeja ex-prefeito de Campo Grande por dívida em aluguel de fazenda
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    A 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão contratual movida por um idoso contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, envolvendo contrato de arrendamento rural de fazenda situada em Sidrolândia.

    Fórum de Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)

    Conforme divulgado pelo TJMS, o autor, alegando ser analfabeto funcional, firmou contrato de arrendamento com o ex-prefeito em janeiro de 2019, destinado à exploração agropecuária. Ele afirmou que não compreendeu integralmente as cláusulas, apontando divergências quanto a prazos e formas de pagamento. 

    Além disso, acusou o arrendatário de descumprir obrigações contratuais, como o pagamento dos valores devidos e a conservação da propriedade.

    A defesa do ex-prefeito, nomeada por curadoria especial em razão de sua citação por edital, apresentou contestação por negativa geral, sustentando não haver provas suficientes das acusações feitas pelo autor.

    O magistrado Juliano Rodrigues Valentim reconheceu a validade do contrato, afastando a alegação de nulidade por analfabetismo não comprovado. Entretanto, constatou que Alcides Bernal não apresentou provas de quitação dos valores referentes ao período entre julho de 2020 e janeiro de 2021, o que configurou inadimplência.

    Diante disso, a sentença determinou a rescisão do contrato, o despejo do ex-prefeito e a reintegração na posse do imóvel pelo autor. Além disso, o réu foi condenado a pagar as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva desocupação, corrigidas monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês, bem como multa contratual de 10%.

    Em contrapartida, foram rejeitados os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa penal compensatória, por falta de provas de depredação ou prejuízos adicionais na fazenda.

    A decisão ainda concedeu tutela de urgência para a expedição imediata de mandado de despejo, fixando prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de cumprimento coercitivo.

    Posicionamento do ex-prefeito

    Em contato com a reportagem, o ex-prefeito disse que não se trata de uma fazenda, mas sim de um lote e negou posse.

    “Não é verdade. Lá é um lote pequeno, onde o assentado plantaria mandioca, e eu ajudaria com ramas, para dividir o resultado. O assentado e a família moram lá, e tem a posse do lote, eu nunca tive a posse. Mais ainda, nunca houve arrendamento. Nunca fui intimidado de nada, vou verificar. Mais um lawfare contra minha pessoa”, disse.

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