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    Glitter comestível: Anvisa reforça proibição de plásticos em alimentos

    Augusto CastroDe Augusto Castro22 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Nenhum alimento que contenha “PP micronizado” pode ser utilizado

    Para prevenir acidentes domésticos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu um alerta para o uso do polipropileno (PP) micronizado, plástico que pode ser encontrado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos, utilizado com frequência para adicionar brilho ou colorir.

    Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    Conforme a Anvisa, nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Os materiais são permitidos somente em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.

    Para a agência, produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa.

    Em caso de dúvidas, no portal da Agência, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil, e para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso.

    Para acessar a lista clique aqui. Ao acessar o painel, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica”, escolher a “Função” Corante e verificar todas as substâncias autorizadas para esta finalidade.

    Para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:

    • a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
    • a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
    • lote e data de validade;
    • declaração da ausência e presença de glúten; e
    • advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.

    Caso encontre no comércio ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária da sua cidade, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa . Para fazer a denúncia à própria Agência, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.

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    Augusto Castro

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