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    Três PMs são réus por vender madeira apreendida por preço simbólico em Feliz Natal

    Ana Julia PereiraDe Ana Julia Pereira6 de novembro de 2025Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Três policiais militares são acusados de desvio de madeira apreendida pela própria corporação em Feliz Natal (MT). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acusa o grupo de fraudar um leilão de 259 metros cúbicos de toras e de direcionar o material a madeireiros investigados por extração ilegal. Segundo a ação, o esquema envolveu uso de conta pessoal, pagamentos sem licitação e uma associação criada apenas para dar aparência de legalidade às transações.

    O sargento Dhanyllo Silva Sousa, o ex-comandante da unidade Ismael Rodrigues de Assis e o presidente do grêmio da PM, Odenílio Moreira de Sousa, pai do sargento, são apontados como responsáveis por atos dolosos de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública. A ação foi proposta em julho de 2025 e tramita na Comarca de Feliz Natal, sob acompanhamento do promotor Daniel Luiz dos Santos.

    Três PMs são réus por vender madeira apreendida por preço simbólico em Feliz Natal (PMMT)

    Leilão sob suspeita

    De acordo com o Ministério Público, os policiais utilizaram o Grêmio da Polícia Militar de Feliz Natal, criado duas semanas antes do leilão, para simular a legalidade da venda da madeira. O certame foi realizado sem edital público, sem avaliação prévia e com três propostas idênticas, sendo a vencedora entregue após o prazo oficial.

    A madeira foi arrematada por uma empresa ligada a Alcione Ferreira, o “Sebinho”, madeireiro conhecido na região por envolvimento com extração ilegal. Dos 259 m³ de toras apreendidas, apenas 129 m³ foram localizados posteriormente. Uma avaliação feita em 2025 apontou que o lote foi vendido por valor abaixo do de mercado.

    Depósito e “frete fantasma”

    A investigação também identificou um depósito de R$ 23.103,00 na conta pessoal do sargento Dhanyllo, valor que, segundo o MP, veio da venda da madeira. O comprovante chegou a ser postado em um grupo de WhatsApp do grêmio e apagado logo em seguida. A defesa alegou que se tratava de um “empréstimo particular”, mas o MP destaca contradições, já que não há registro de devolução nem vínculo comprovado com o suposto empréstimo.

    Além disso, os promotores apontam o pagamento de R$ 36 mil a Sidnei Farias, conhecido como “Paca”, e R$ 3,6 mil por uso de pá-carregadeira — valores pagos sem contrato, nota fiscal ou qualquer procedimento de cotação. Segundo a Promotoria, tanto “Paca” quanto “Sebinho” são conhecidos na região por envolvimento em crimes ambientais.

    Atuação coordenada

    Para o Ministério Público, os três réus agiram “de forma consciente e coordenada”, valendo-se dos cargos que ocupavam na corporação para dar aparência de regularidade ao esquema. A réplica apresentada à Justiça reforça que o grupo violou princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.

    “O conjunto probatório demonstra que os réus atuaram de maneira deliberada para desviar recursos públicos e favorecer terceiros ligados à extração ilegal de madeira”, escreveu o promotor Daniel Luiz dos Santos. Ele afirma que o caso não se resume a falhas administrativas, mas a atos ímprobos praticados com dolo específico.

    Defesa e contradições

    Em suas contestações, os policiais negaram fraude e afirmaram que o uso da conta particular foi uma medida provisória diante da dificuldade de movimentar a conta do grêmio. Alegaram ainda que o transporte foi contratado em caráter emergencial e que a madeira teria sido furtada se ficasse no local.

    O Ministério Público rebateu todos os argumentos e destacou divergências entre as versões. Enquanto dois dos réus afirmaram que o dinheiro foi depositado em nome do grêmio, Dhanyllo declarou que o valor era fruto de um empréstimo pessoal. Para a Promotoria, a inconsistência reforça a tentativa de encobrir o desvio.

    Pedidos e penalidades

    O MP pede o julgamento antecipado do mérito e a condenação integral dos três policiais, com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades incluem perda da função pública, ressarcimento ao erário, multa civil e proibição de exercer cargo público.

    O órgão também solicita que os réus paguem R$ 200 mil em danos morais coletivos e R$ 100 mil por danos sociais, valores que devem ser destinados ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) de Feliz Natal. Segundo o promotor, os policiais, que deveriam zelar pela lei e pelo meio ambiente, “atuaram em sentido oposto, permitindo o enriquecimento ilícito de pessoas conhecidas por desmatamento e transporte ilegal de madeira”.

    O Primeira Página tenta localizar os acusados.

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