Tribunal considerou que recusar o material apenas pelo formato do arquivo foi excesso de formalismo e causou prejuízo ao estudante de Ciências Aeronáuticas.
Um estudante de Ciências Aeronáuticas de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de ter seus trabalhos acadêmicos avaliados, mesmo após a faculdade particular ter recusado os arquivos por estarem em formato diferente do exigido. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou a recusa um excesso de formalismo.
O aluno havia concluído as disciplinas Projeto de Extensão I, II e III e enviado os relatórios finais em PDF. A instituição, no entanto, só aceitava arquivos em formato .doc ou .docx. Mesmo após o estudante pedir para reenviar os trabalhos no formato solicitado, o pedido foi negado sob alegação de que o prazo já havia encerrado.
Com a recusa, ele foi reprovado e ficou impedido de se matricular em novas matérias, o que poderia atrasar sua formatura prevista para o primeiro semestre de 2025.
Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos afirmou que a exigência de formato é um “vício formal sanável”, ou seja, não compromete o conteúdo nem o objetivo pedagógico do trabalho. Para ele, a atitude da instituição violou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e boa-fé.
O magistrado também destacou que outros alunos tiveram trabalhos em PDF aceitos pela mesma faculdade, o que demonstra tratamento desigual. A decisão classificou a reprovação como desproporcional e determinou que os trabalhos do estudante fossem avaliados, evitando prejuízo à sua formação e às oportunidades profissionais futuras.
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