A medida havia sido determinada pelo Órgão Especial do poder Judiciário no curso de um Procedimento Administrativo Disciplinar que apura possíveis falhas no cumprimento de deveres funcionais.
O juiz Renato José de Almeida Costa Filho reassumiu a 2ª Vara de Chapada dos Guimarães na última sexta-feira (14), após cumprir 140 dias de afastamento cautelar. A medida havia sido determinada pelo Órgão Especial do poder Judiciário no curso de um Procedimento Administrativo Disciplinar que apura possíveis falhas no cumprimento de deveres funcionais.
O magistrado está na carreira desde 2012, quando tomou posse depois de aprovação em concurso público. Antes de assumir a unidade em Chapada, atuou na Comarca de Colniza, sua primeira lotação no Estado.
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O procedimento disciplinar segue em andamento e, conforme o TJMT, poderá resultar em sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura. Entre as penalidades possíveis estão advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.
O magistrado foi afastado em 26 de junho por baixa produtividade e suspeitas de irregularidades funcionais. Durante o período que esteve fora de atividade, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que já atua no Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá e acumula a titularidade da Vara Única de Itiquira, respondeu pela comarca de Chapada.
Juíza de Vila Bela continua afastada
No mesmo dia em que Renato José de Almeida Costa Filho foi afastado preventivamente, o Tribunal de Justiça também retirou a juíza Tatiana dos Santos Batista da função por irregularidades graves na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. Diferentemente do magistrado de Chapada dos Guimarães, porém, ela permanece fora do cargo sem previsão de retorno.
Um relatório elaborado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, apontou abandono da unidade, processos parados por mais de mil dias e o uso de “despachos balão” — movimentações superficiais criadas apenas para simular produtividade. Segundo o documento, a juíza deixava de enviar processos aptos ao gabinete, utilizava despachos genéricos que não faziam o caso avançar e acumulava ações sem andamento no SEEU, muitas delas ainda sem audiência marcada.
O levantamento também registrou descumprimento de metas do CNJ, falhas na alimentação de sistemas como SEEU e PJe, omissões em atos de comunicação e ausência de controle sobre réus presos. As constatações motivaram a abertura de sindicância e o afastamento cautelar.
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A decisão foi de afastamento foi tomada pelo Órgão Especial do TJMT, que ainda autorizou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Em estágio probatório, Tatiana teve suas funções suspensas e só terá o futuro na magistratura definido após o encerramento do PAD.
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