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    Justiça reconhece dupla maternidade de criança em Campo Grande

    Mariane ChianeziDe Mariane Chianezi21 de novembro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    A criança ganhou o nome de duas mães no registro civil, com base na maternidade socioafetiva

    A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o reconhecimento da dupla maternidade de uma criança em Campo Grande. A sentença autorizou a inclusão do nome de duas mães no registro civil da criança, com base na parentalidade socioafetiva.

    (Foto: Jusbrasil)

    O pedido foi formulado por um casal de mulheres que planejou a gestação por meio de inseminação caseira. Após o nascimento, somente uma das mulheres pôde registrar a criança. Diante dessa situação, a Defensoria Pública ingressou com ação para o reconhecimento da maternidade da companheira, fundamentando o pedido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    “O papel da Defensoria é assegurar que o vínculo familiar existente seja reconhecido pelo Estado. A maternidade também se estabelece a partir da convivência e da responsabilidade compartilhada”, afirmou a defensora pública, Katia Maria Souza Cardoso.

    Dupla maternidade reconhecida

    Nas manifestações apresentadas, a Defensoria sustentou que o reconhecimento da dupla maternidade está amparado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral da criança e do adolescente.

    O pedido também citou precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre parentalidade socioafetiva e famílias formadas por casais homoafetivos.

    “A decisão está em conformidade com o entendimento consolidado pelos tribunais superiores quanto à possibilidade de reconhecimento de mais de um vínculo parental, quando comprovada a relação de cuidado e afeto”, explicou o defensor público Alceu Conterato Junior, que também atuou no processo.

    Efeitos da decisão

    Com a sentença, o cartório foi autorizado a retificar o registro de nascimento da criança para incluir o nome das duas mães. O reconhecimento produz efeitos jurídicos relacionados ao exercício do poder familiar e aos direitos decorrentes da filiação.

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    Mariane Chianezi

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