O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pagou R$ 15,3 milhões em retroativos para 187 promotores e procuradores de Justiça entre os anos de 2023 e 2024. Os valores são referentes a benefícios, também chamados de “penduricalhos”, que o órgão decidiu que deveriam ter sido pagos em exercícios anteriores, passando a quitar o acumulado em parcelas. A média de pagamentos retroativos aos membros beneficiários foi de mais de R$ 81,9 mil, e a mediana foi de mais de R$ 128 mil. Ambos os valores estão muito acima do teto constitucional atual, que é de R$ 46.366,19.
Todos os dados são de um estudo realizado pelo Transparência Brasil e República.org.
De acordo com o estudo, os penduricalhos que fazem com que as remunerações ultrapassem o teto são referentes a adicionais por tempo de carreira e acúmulo de serviço, além de indenizações de férias, folgas não usufruídas, auxílios saúde, alimentação, escolar, ajuda de custo e outros.
Ainda segundo o levantamento, Mato Grosso está entre os estados que garantem até mesmo a sobrevida de penduricalhos extintos, como é o caso do auxílio-moradia, barrado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos Ministérios Públicos em geral, a concessão dos benefícios requer apenas uma decisão administrativa do próprio órgão.
Um gráfico mostra a análise dos valores distribuídos em 27 órgãos do Ministério Público do país. Mato Grosso figura em 15º lugar, com R$ 15.333.495,00 pagos em dois anos. Em primeiro lugar está o MPRJ, que pagou mais de R$ 852 milhões no mesmo período; em segundo, o MPPR, que pagou mais de R$ 547 milhões; e, em terceiro, o MPSP, que pagou mais de R$ 372 milhões.
Dentre os que mais receberam penduricalhos está um promotor do MPMA, que recebeu R$ 4 milhões entre 2023 e 2024.
Além disso, pelo menos 1.900 membros dos 27 MPs, entre promotores e procuradores, receberam mais de R$ 500 mil em retroativos; 63 receberam quantias acima de R$ 1 milhão; e 67 membros, acima de R$ 2 milhões.
O valor total pago aos MPs analisados chega a R$ 2,9 bilhões.
Decisões do Supremo
No dia 5 de fevereiro, o ministro do STF, Flávio Dino, deferiu uma liminar determinando que, no prazo de até 60 dias, todos os órgãos da União, dos estados e dos municípios revisem as verbas pagas aos membros dos Poderes e aos servidores públicos. Todos os penduricalhos criados por decisões administrativas ou por atos normativos deverão ser revistos. Só poderão ser mantidos os benefícios que estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional.


