Peça do objeto se rompeu, causando a queda do ciclista, que sofreu ferimentos pelo corpo
O ciclista que sofreu um acidente, após o garfo da bicicleta elétrica em que ele estava se romper, causando ferimentos pelo corpo, será indenizado pela Justiça. A vítima receberá, ao todo, R$ 25,9 mil.
O bem foi adquirido em março de 2019 e o acidente ocorrido em setembro de 2020, quando a peça se soltou. Na primeira instância, o juízo da 7ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu a responsabilidade da fabricante do produto, fixando indenização de R$ 20 mil por danos morais, ressarcimento de R$ 3,5 mil e R$ 2,3 mil pelos lucros cessantes.
A empresa recorreu e alegou que o acidente aconteceu pelo uso intenso e pela falta de manutenção da bicicleta. Porém, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, considerou o laudo pericial apresentado no processo, que caracterizava problema na fabricação ou projeto.
Dessa forma, a sentença foi mantida e condenaram a empresa a custear os honorários advocatícios, conforme previsto no Código de Processo Civil.

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