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    Região

    Ager encerra contrato com empresa de travessia por balsa após conclusão de pontes

    Joao SilvestriDe Joao Silvestri14 de outubro de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Ager encerra contrato com empresa de travessia por balsa após conclusão de pontes
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    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, se manifestou contra o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. O recurso contesta a decisão de pronúncia que determinou que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

    O ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, de Ney Müller Alves Pereira, pessoa em situação de rua e com transtorno mental.

    Apesar de a defesa ter alegado nulidades e solicitado o afastamento das qualificadoras, o MPMT defendeu que os argumentos não se sustentam, pois os requisitos legais para a pronúncia estão devidamente preenchidos nos autos. Nas contrarrazões ao recurso, o promotor de Justiça Samuel Frungilo afirmou que não há nulidades a serem reconhecidas e defendeu a manutenção da decisão de pronúncia em sua integralidade.

    “A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, argumentou o promotor. Samuel Frungilo destacou que a decisão de pronúncia concluiu que “os elementos indiciários constantes nos autos apontam que o crime teria sido cometido por motivo torpe, consistente na vingança em decorrência das avarias causadas pela vítima no veículo do acusado”, bem como que “a vítima foi surpreendida pelo acusado em via pública (…) o que configura, em tese, o uso de recurso que dificultou sua defesa”.

    O promotor também defendeu a validade das provas digitais, ressaltando que “os registros possibilitam uma análise tecnicamente segura dos acontecimentos mostrados nos vídeos”. Segundo o MPMT, “a ação, do momento em que o acusado se aproxima e chama a vítima até quando ela cai ao solo, acontece em aproximadamente quatro segundos”.

    O Ministério Público apontou ainda que “o objetivo do acusado não era o de acionar as autoridades, mas sim de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, e que com o “claro intuito de localizar a vítima”, iniciou “verdadeira caçada” a ela.

    Para o promotor, a “versão defensiva é esquálida, desprovida de qualquer lógica e não foi amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há qualquer indício de que a vítima tenha tentado agredir ou representasse perigo ao acusado. “Ao contrário, as imagens revelam que a ação delituosa foi praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”, concluiu Samuel Frungilo.

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    Joao Silvestri

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