A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) atualizou as regras para o transporte de animais domésticos em ônibus intermunicipais e determinou o fim da cobrança de taxas adicionais, como embarque e pedágio. A principal mudança já está em vigor e impacta diretamente o valor final das passagens.
De acordo com a nova Resolução Normativa nº 001/2026, o custo da viagem não poderá mais incluir essas cobranças extras quando houver transporte de pets. Na prática, isso elimina taxas que vinham sendo aplicadas pelas empresas e que encareciam o deslocamento dos tutores com seus animais.
Apesar da isenção das taxas, a norma mantém a possibilidade de cobrança de até 50% do valor da passagem pelo transporte do animal doméstico. Já no caso de cães-guia, continua garantido o transporte gratuito, sem qualquer tipo de tarifa adicional, conforme legislação federal vigente.
Regras mais claras e correção de falhas antigas
A atualização também corrige pontos de uma resolução anterior, de 2014, que gerava dúvidas na aplicação das regras, especialmente sobre a definição de cão-guia. Agora, o animal é descrito de forma mais precisa como treinado, dócil e destinado exclusivamente a auxiliar pessoas com deficiência visual.
Além disso, a Ager reforçou as exigências para o transporte de pets, que devem estar em caixas adequadas, com ventilação e segurança, além da apresentação de documentos obrigatórios, como atestado veterinário recente e carteira de vacinação atualizada.
Impacto direto no bolso e na acessibilidade
Segundo a Ager-MT, a medida representa um avanço regulatório ao evitar cobranças indevidas e garantir mais transparência nas tarifas. A expectativa é de que a mudança facilite o deslocamento de passageiros que viajam com animais e amplie o acesso ao transporte intermunicipal no estado.
Com as novas regras, o transporte de pets passa a ter custos mais previsíveis — e menos abusivos —, colocando fim a práticas que, até então, variavam entre empresas e geravam reclamações de usuários.
Para o embarque e transporte são recomendados:
1 – O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm.
2 – O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo a declaração de que o animal foi examinado e está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado.
3 – A carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.
Embarque e transporte do cão-guia:
1 – É permitido à pessoa com deficiência visual, que necessite de cão-guia, o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner.
2 – O proprietário do cão-guia deverá apresentar a Carteira de Identificação do animal (com informações sobre espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e a plaqueta de identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos.
3 – Outro documento exigido é o atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, com a declaração que o animal foi examinado, está clinicamente sadio e apto para ser transportado; bem como a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.


