Autor: Elaine Patricia Cruz - Reporter da Agencia Brasil

A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar. O nome da vítima não foi divulgado. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que deve ser dividido entre o estado e a União. Para os magistrados, a responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que demonstraram que agentes do Estado praticaram tortura e prisões ilegais. “O dano moral comprovado foi resultado da conduta…

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