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    Magistrados do TJMT lideram ranking de supersalários no país

    Joao SilvestriDe Joao Silvestri9 de março de 2026Nenhum comentário6 minutos lidos
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    O pagamento de supersalários a juízes e desembargadores não é garantia de eficiência no andamento dos processos dos 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal, conforme indicam os resultados do IPM (Índice de Produtividade dos Magistrados) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Grande parte dos penduricalhos, que elevam as remunerações dos magistrados acima do limite constitucional salarial do funcionalismo brasileiro, é concedida para compensar o excesso da carga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do Judiciário.

    Na prática, os órgãos que mais pagam não são necessariamente os mais produtivos.

    Magistrados do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), por exemplo, lideram o ranking dos maiores salários, com uma renda mensal média de R$ 122,7 mil, mas ocupam a décima posição do IPM.

    O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) também chama a atenção.

    Seus juízes têm um dos mais altos contracheques do país (quinto lugar), mas estão entre os menos produtivos, na 23ª posição do ranking do CNJ.

    Eles recebem por mês uma remuneração média de R$ 94,2 mil.

    O teto constitucional salarial do funcionalismo brasileiro é de R$ 46,3 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

    Nos 27 tribunais, o ganho médio mensal dos magistrados varia de R$ 44,3 mil a R$ 122,7 mil, segundo levantamento dos salários realizado pela reportagem.

    Os dados do CNJ sobre a produtividade foram divulgados no ano passado, mas são referentes a 2024, último ano disponível.

    A reportagem fez o levantamento dos salários dos magistrados com base no mesmo ano para efeitos de comparação. As informações consideram apenas os juízes ativos nos tribunais estaduais.

    Os penduricalhos são incorporados aos contracheques dos juízes como compensações à jornada de trabalho.

    É o caso da licença compensatória, que dá 1 dia de folga a cada 3 de trabalho.

    Ela pode ser transformada em verba indenizatória, se a folga não for usufruída. Também há adicionais por acúmulo de acervo e de função, além de licença-prêmio, para os magistrados com maior tempo de serviço.

    O IPM do CNJ é calculado pela relação entre o volume de casos baixados – ou seja, ações judiciais encerradas- e o número de magistrados que atuaram durante o ano na jurisdição.

    Procurada, a corte de Mato Grosso não respondeu aos questionamentos da reportagem.

    O TJ-MG disse, em nota, que as despesas com pessoal da ativa observam os limites constitucionais e estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal.

    A corte afirma ainda que possui em seu acervo 4,6 milhões de processos e tem adotado medidas para melhorar a celeridade dos julgamentos.

    O IPM médio para tribunais estaduais é de 2.574 processos baixados por magistrado, segundo o último relatório Justiça em Números do CNJ, publicado no ano passado e com base em informações de 2024.
    Em nota, o CNJ afirma que o Judiciário tem independência e os tribunais administram seus próprios orçamentos.

    Os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade.

    Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura traz um rol de vantagens, de natureza indenizatória, que podem ser pagas aos magistrados.

    Essas cifras não estão sujeitas ao teto constitucional. A entidade não comentou sobre os resultados da produtividade.

    Avaliações de desempenho são raras no serviço público, o que permite a servidores subirem de carreira e ganharem aumentos independentemente de sua performance. Isso se estende a membros do Poder Judiciário, como juízes e desembargadores.

    “Quando adicionais de salário não estão vinculados a metas ou resultados, é difícil avaliar se cumprem a função de compensar a carga de trabalho ou se eles se tornam apenas componentes fixos na remuneração”, afirma Luciana Yeung, coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito no Insper.

    O pagamento de supersalários independentemente da produtividade pode compensar o mau desempenho.

    O resultado pode ser visto na forma como a população avalia a qualidade do serviço prestado, segundo Luciana.

    “A percepção pública está ligada à experiência concreta dos usuários com o sistema, como tempo de tramitação e clareza das decisões. Infelizmente, essa percepção é baixa, mesmo se comparada a outros órgãos públicos e privados do país.

    Em anos recentes, tem decrescido, acompanhado de notícias sobre supersalários e regalias no setor público”, diz a pesquisadora.

    A baixa produtividade se estende a outras cortes no Brasil. Juízes e desembargadores do TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) têm a pior eficiência do país, ocupando o último lugar no ranking do IPM.

    A renda média dos magistrados na corte acreana é de R$ 61,4 mil, acima do teto constitucional.

    Outro caso que se destaca no ranking é do TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia), onde os juízes e desembargadores têm uma renda média de R$ 98,3 mil por mês, uma das mais altas entre as cortes estaduais.

    No entanto, eles ocupam o 13º lugar no índice de produtividade.

    Na outra ponta do ranking, o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) tem uma das melhores produtividades do país, ocupando a segunda posição na lista do IPM.

    Ao mesmo tempo, possuem uma das menores rendas médias, com salários de R$ 44,3 mil –ou seja, próximos ao teto constitucional.

    Em nota, o TJ-RO afirma que os valores pagos têm fundamento na Constituição e não correspondem apenas ao subsídio mensal, mas também a verbas indenizatórias e pagamentos retroativos.

    Sobre a produtividade, a corte diz que o IPM está alinhado à média nacional dos tribunais de pequeno porte.

    Procurado, o TJ-AC não respondeu aos questionamentos da reportagem.

    No mês passado, o presidente do STF, Edson Fachin, discutiu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos salariais no serviço público.

    Alcolumbre e Motta disseram que não havia tempo hábil para edição de uma lei que discipline o pagamento dos penduricalhos, segundo interlocutores.

    Antes disso, também em fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino tinha suspendido o pagamento de verbas indenizatórias nos três Poderes, estabelecendo que apenas os penduricalhos expressamente previstos em lei poderim ficar fora do teto das respectivas carreiras.

    O magistrado tinha determinado prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal.

    Semanas depois, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público só poderia ser pagas quando estivessem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso.

    A decisão barra boa parte dos penduricalhos, que costumam ser determinados por ação administrativa e lei estadual.

    O STF chegou a começar o julgamento de referendo das medidas, ambas proferidas em liminares, mas adiou a decisão final para o próximo dia 25.

    A expectativa é de que, até lá, já haja uma deliberação concreta da comissão técnica criada por Fachin para costurar um consenso.

    O STF prevê o funcionamento do grupo até o dia 20.

    O objetivo, segundo a corte, é construir “uma solução coordenada, transparente e fiscalmente responsável”.

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    Joao Silvestri

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