O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar, todas as medidas cautelares impostas a cinco investigados na Operação Poço Sem Fundo, que apura suspeitas de peculato, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e associação criminosa envolvendo contratos da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) entre 2020 e 2023.
A decisão é do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal e beneficia Francisco Holanildo Silva Lima, Izaias Mamoré de Souza, Jeferson Wagner Ramos, Gustavo Sampaio de Siqueira e Matheus Del Negro Oliveira, todos servidores da Metamat.
O desembargador destacou que as cautelares — entre elas suspensão do exercício da função pública, proibição de acesso aos prédios da Metamat e da Sedec e restrição de contato com outros investigados — tiveram vigência exaurida no dia 1º de novembro de 2025, sem que houvesse qualquer solicitação de prorrogação pelo Ministério Público ou decisão do juízo de primeiro grau.
No despacho, o magistrado registra que “as medidas cautelares alternativas impostas aos pacientes tiveram sua vigência exaurida em 01.11.2025, sem que houvesse, até o presente momento, qualquer pedido de prorrogação formulado pelo órgão ministerial” e que não há “manifestação específica do Juízo […] a respeito dessas medidas, posteriormente à referida data”.
Além disso, ele observou que não há notícia de descumprimento por parte dos investigados, o que reforçou a necessidade de suspender as restrições até análise definitiva do habeas corpus.
Cautelares haviam sido parcialmente reduzidas
As medidas impostas inicialmente pelo juiz do Núcleo de Justiça 4.0 eram mais amplas, incluindo entrega de passaporte, proibição de deixar a comarca e comparecimento periódico em juízo. Parte delas já havia sido revista pelo próprio Tribunal em dois habeas corpus anteriores, restando apenas as restrições ligadas ao exercício do cargo e ao acesso às estruturas públicas.
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No novo despacho, o TJ volta a intervir, desta vez por falta de renovação formal das medidas: “as restrições cautelares permanecem registradas nos autos, embora sem decisão atual que renove ou justifique sua subsistência”, escreveu o relator.
A Operação
A Operação Poço Sem Fundo, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, investiga irregularidades na execução da ação orçamentária estadual nº 2239, destinada à perfuração de poços artesianos em comunidades rurais.
As investigações apontaram que servidores e empresários formaram uma associação criminosa para desviar recursos em contratos da estatal, destinados ao abastecimento de água em comunidades rurais. Auditorias da Controladoria Geral do Estado (CGE) constataram que poços não foram construídos nos locais indicados, outros estavam inadequados para armazenamento de água e, em alguns casos, moradores improvisavam o acesso à água.
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Também foram identificados poços em propriedades particulares, pastagens, plantações, garimpos, uma granja e até áreas urbanas, contrariando o objetivo de atender comunidades rurais. Falhas na execução e fiscalização das obras resultaram no pagamento de poços secos ou improdutivos, causando prejuízo de pelo menos R$ 22 milhões aos cofres públicos. Novas auditorias foram determinadas para avaliar os danos em cada contrato e verificar se houve direcionamento das contratações.
Segundo a decisão do último dia 11, que suspendeu as cautelares, os investigados teriam atuado, em tese, na “formalização de demandas genéricas, organização ineficiente dos contratos e expedição de ordens de serviço igualmente genéricas”, contribuindo para possíveis desvios e fraudes na execução dos contratos.
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