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    Teremos seis deputados; vamos ser a maior bancada da AL

    Joao SilvestriDe Joao Silvestri3 de março de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Após graves denúncias quanto às condições das prisões de Mato Grosso, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou prazo máximo de 15 dias para que o Estado resolva alguns pontos mais críticos. A decisão é desta segunda-feira (2) e enumera fornecimento de kits de higiene, atendimento médico e colchões individuais como itens a serem sanados no período.

    O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 50.000,00. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado e abrange unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado (PCE), o Centro de Ressocialização de Várzea Grande (Capão Grande), a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e unidades em Rondonópolis e Sinop.

    O magistrado fundamentou sua decisão no conceito de “pena ilícita”. Segundo o desembargador, quando o Estado mantém uma pessoa presa em condições degradantes, sem acesso a água potável, alimentação adequada, vestuário e itens básicos de higiene (como absorventes para mulheres e material de limpeza), ele está aplicando uma punição que vai além da sentença judicial, violando a Constituição e tratados internacionais. “O Estado não pode alegar ‘falta de recursos’ para justificar o descumprimento de direitos fundamentais básicos”, destacou Perri no documento.

    A decisão cita que a dignidade da pessoa humana não pode ser negligenciada sob justificativas administrativas genéricas.

    Um dos pontos mais polêmicos e rigorosos da decisão é a responsabilização direta. Além da multa de R$ 50 mil imposta ao Estado, o desembargador advertiu que a constatação de falta de itens básicos em inspeções futuras poderá resultar na fixação de multa pessoal aos diretores das unidades prisionais que derem causa ao descumprimento.

    Para evitar a multa, os gestores deverão comprovar de forma objetiva e documental que fizeram esforços reais ou que existe uma impossibilidade material absoluta, não bastando apenas a narrativa de “dificuldade financeira”. O que deve ser garantido em 15 dias.

    Assistência Material: fornecimento de kits de higiene (papel higiênico, sabonete, escova de dente, etc.);

    Saúde: garantia de atendimento médico e fornecimento de medicamentos;

    Dignidade Feminina: acesso ininterrupto a absorventes higiênicos nas unidades femininas;

    Infraestrutura: condições mínimas de salubridade e fornecimento de água potável.

    A decisão tem caráter imediato (liminar). O Estado de Mato Grosso deve ser notificado nas próximas horas para o início da contagem do prazo. O mérito do processo ainda será julgado de forma definitiva pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.

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    Joao Silvestri

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