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    Região

    TJ anula júri popular de mulher que matou adolescente grávida

    Joao SilvestriDe Joao Silvestri19 de novembro de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    TJ anula júri popular de mulher que matou adolescente grávida
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    A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, nesta segunda-feira (17), a decisão que determinava que a bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira fosse julgada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio qualificado e outros oito delitos relacionados ao assassinato de uma adolescente de 16 anos.

    A turma julgadora também determinou que Nataly seja submetida a um exame de insanidade mental. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.

    Nataly é acusada de matar E.B.A.S., de 16 anos, em março deste ano, em Cuiabá.  A vítima estava grávida de nove meses e o objetivo da suspeita era ficar com a criança. Após o crime, ela se apresentou em um hospital alegando ter dado à luz em casa.

    A anulação do júri atendeu a um recurso da defesa de Nataly, que alegou que o juiz de primeira instância violou o devido processo legal e comprometeu o pleno exercício da ampla defesa ao negar o pedido de instauração do incidente de insanidade mental.

    Os advogados apresentaram documentos médicos que indicariam histórico de transtornos psiquiátricos e uso contínuo de medicamentos psicotrópicos por Nataly.

    No voto, relatora destacou que o incidente de insanidade mental é um instrumento fundamental para a correta aplicação da pena e afirmou que o magistrado de primeiro grau não deveria ter rejeitado o pedido.

    “Todavia, uma vez presentes elementos concretos que suscitem essa dúvida, a instauração do incidente torna-se imperativa, configurando verdadeiro dever jurídico do magistrado”, escreveu.

    A recusa do juiz de primeira instância ocorreu sob o argumento de que “o planejamento detalhado, a execução metódica e as ações posteriores” do crime evidenciariam a “plena capacidade de compreensão e autodeterminação” da acusada.

    Segundo o voto de Juanita, essa fundamentação revelou-se inadequada e insuficiente para o indeferimento do pedido da defesa.

    “A complexidade do planejamento, portanto, não afasta, de modo automático, a possibilidade de limitação da capacidade de entendimento ou de autodeterminação do agente; ao contrário, reforça a necessidade de instauração do incidente requerido pela defesa”, afirmou.

    “Ademais, o magistrado não detém formação técnico-científica que lhe permita afirmar, de modo definitivo, a higidez mental da acusada”, acrescentou.

    A relatora também destacou que os documentos apresentados pela defesa, como relatórios psiquiátricos, prontuários médicos e comprovação de uso contínuo de medicação controlada por Nataly, são considerados elementos suficientes para instaurar o incidente de insanidade mental.

    “Dou provimento ao recurso em sentido estrito interposto por Nataly Helen Martins Pereira para acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e anular a decisão de pronúncia, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja instaurado o incidente de insanidade mental da acusada”, decidiu a turma julgadora.

    O caso 

    A menor desapareceu no dia 12 de março, após sair de casa, no bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande, para buscar roupas para a filha que estava prestes a nascer.

    Seu corpo foi encontrado na manhã  do dia13, enterrado em uma cova rasa no quintal da casa do irmão de Nataly, localizada no bairro Jardim Florianópolis, na Capital.

    A vítima estava com as mãos e os pés amarrados e uma sacola na cabeça. Ela também apresentava um corte na barriga, por onde foi realizada a retirada do bebê.

    Após ocultar o corpo, Nataly levou a recém-nascida ao Hospital Santa Helena e tentou se passar pela mãe da criança.

    No entanto, a equipe médica desconfiou da versão apresentada e acionou a polícia. A criança passa bem.

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    Joao Silvestri

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